Violência contra a mulher é qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou privada.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

O QUE FAZER EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Quando tivermos conhecimento de violência doméstica devemos orientar a mulher para que ela procure a DELEGACIA DA MULHER mais próxima para que faça um boletim de ocorrência, é necessário REPRESENTAR O AGRESSOR e em seguida ir ao foro de justiça para dar continuidade ao processo.

Caso ela não queira fazer a denúncia devemos aconselhar que ela se afaste do agressor e que procure algum serviço de orientação e ajuda a mulheres em situação de violência.

Estes serviços tem psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais treinados para atendimento a estas mulheres, fazendo terapia que visam fortalecer a mulher para que ela saia desta situação de violência.

A lista dos principais serviços de assistência à mulher está na página da Secretaria da Mulher em:

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